SAIBA QUAL É O PROCEDIMENTO PARA DAR ENTRADA NO SEU CASAMENTO
Comparecer ao cartório com a documentação exigida para processo de habilitação (Noivos brasileiros ou Noivos estrangeiros), quando será apresentado o formulário (Memorial de casamento) requerendo a HABILITAÇÃO em que os noivos e as duas testemunhas assinam.
Atenção! As duas testemunhas que devem estar presentes no momento da entrada do processo, não precisam ser as mesmas presentes à celebração do casamento.
Somente poderá ser MARCADA DATA PARA A CERIMÔNIA após os trâmites do processo e expedição da Certidão de Habilitação ao final do mesmo, quando um dos noivos comparecerá para escolher a data e horário da sua preferência dentre os disponibilizados pela Juíza de Paz.
Os PROCLAMAS correm no prazo de 30 dias e, uma vez habilitados, os noivos precisam contrair matrimônio em no máximo 90 dias, sob pena de perda da validade da habilitação.
É possível protocolar seu processo de casamento no Cartório aos sábados, pela manhã, mediante agendamento prévio pelos telefones (21) 2556-6917 e 2556-5113.
TIPOS DE CERIMÔNIAS:
CASAMENTO NO CARTÓRIO: Uma vez pronto o processo, é celebrado pela Juíza de Paz no Salão de Casamentos do cartório aos sábados pela manhã, podendo em alguns casos serem realizados em outras datas previamente disponibilizados pela Juíza de Paz. Os casamentos ocorrem individualmente, de acordo com o horário marcado. Nosso Salão possui excelente estrutura, contando com elevador, ambiente climatizado, cerimonial, para que as cerimônias transcorram agradavelmente, proporcionando satisfação aos nossos clientes, seus familiares e convidados.
CASAMENTO FORA DO CARTÓRIO: (casa de festas ou residência): Uma vez habilitados, será necessário solicitar a autorização ao Juiz de Direito para realização da cerimônia fora da sede do cartório. O agendamento prévio da data pretendida deste tipo de cerimônia deve ser feito diretamente com a Juíza de Paz Dra. Sonia Regina T. de M. Novaes pelo telefone (21) 9328-2667. O prazo para pedido deste tipo de casamento é de 30 dias de antecedência.
CASAMENTO RELIGIOSO: Uma vez habilitados, os noivos recebem do cartório a Certidão de Habilitação para levar à autoridade celebrante. Após a celebração do ato, os noivos deverão trazer ao cartório o Termo de Casamento Religioso com a firma do celebrante reconhecida em Cartório de Notas, e no prazo de até 90 dias contados do ato, juntamente com a petição de inscrição. Somente após a Inscrição o ato produzirá efeitos civis.
As custas do casamento podem ser pagas em dinheiro, cartão de débito/crédito ou cheque.
ATENÇÃO: Não é obrigatório, mas orientamos que os noivos apresentem certidões de nascimento emitidas há menos de 6 (seis) meses pois:
1) certidões atualizadas dão mais segurança jurídica ao casamento;
2) certidões antigas podem conter erros e/ou omissões que, repassados para a certidão de casamento, podem causar grandes transtornos para os noivos;
3) certidões antigas não possuem anotações, retificações e averbações eventualmente feitas após o nascimento e ao longo da vida dos noivos;
4) certidões com rasuras, deterioradas ou ilegíveis poderão ser recusadas pelo Cartório ou pelo Ministério Público.
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