Quando nasce uma criança, os pais devem registrá-la no Cartório de Registro Civil onde ocorreu o nascimento ou do domicílio dos pais. É importante destacar que, com a edição da Lei Federal 11790, em outubro de 2008, todo registro declarado em cartório após o prazo legal de 15 dias precisará ser feito com a presença de duas testemunhas.
O
registro e a primeira certidão de nascimento são GRATUITOS
para toda a população por força de lei federal desde 1997, sendo que não há mais multa pelo registro feito fora do prazo desde o ano 2000.
Para registrar o nascimento de uma criança é necessário apresentar a Declaração de Nascido Vivo – DNV – documento emitido pelo Hospital ou Maternidade na ocasião do parto. Caso o nascimento tenha ocorrido em casa deve-se procurar o posto de saúde mais próximo para ser emitida a DNV, ou comparecer ao Cartório com duas testemunhas do registro que tenham conhecimento do parto.
Algumas informações são proibidas de constar no registro de nascimento, como a cor de quem está sendo registrado, a natureza e a origem da filiação, o lugar do casamento dos pais e o estado civil destes, bem como qualquer indício de não ser a criança fruto do casamento.
Também não é permitido o registro de prenome (primeiro nome) que exponha a criança ao ridículo.
O maior de 16 e menor de 18 anos pode declarar o nascimento de seu filho, sem a assistência de seus pais. Caso o declarante seja menor de 16 anos, deve estar acompanhado do pai ou mãe ou representante legal. Embora o menor de 16 anos não possa praticar nenhum ato da vida civil, recomenda-se que ele assine o registro de nascimento, demonstrando, assim, sua intenção em reconhecer a paternidade ou maternidade estabelecida.
Quem deve declarar o nascimento:
Se o pai e a mãe forem casados entre si qualquer um dos dois pode ser o declarante, apresentando a certidão de casamento e cédula de identidade. Se os pais forem solteiros, ou não casados entre si, o pai deverá comparecer portando sua cédula de identidade e um documento da mãe onde conste a filiação da mesma.
Atenção! Não existe mais qualquer impedimento legal para que uma pessoa casada registre um filho fruto de relacionamento fora do matrimônio, pois a Constituição Federal proíbe a discriminação entre os filhos.
Registro de Nascimento feito apenas em nome da mãe:
A mãe poderá registrar a criança apenas em seu nome e não será feita nenhuma menção relativa à paternidade.
Se desejar, a mãe poderá indicar o nome e endereço do suposto pai para que o Cartório proceda a uma averiguação oficiosa da paternidade, enviando uma notificação extrajudicial ao mesmo, convocando-o a comparecer para manifestar-se sobre a paternidade que lhe é atribuída. Tal procedimento é administrativo e não apresenta nenhum custo para a mãe do menor, podendo ensejar, futuramente, a propositura de uma ação judicial de investigação de paternidade, com a remessa dos autos ao Ministério Público.
HOSPITAIS E MATERNIDADES DA COMPETÊNCIA
DA QUARTA CIRCUNSCRIÇÃO:
Clínica Perinatal de Laranjeiras;
www.perinatal.com.br
Instituto Fernandes Figueira;
www.iff.fiocruz.br
Maternidade Escola da UFRJ;
Hospital da Beneficência Portuguesa;
www.beneficencia.org.br
Hospital Rio Laranjeiras
www.hospitalriolaranjeiras.com.br
Hospital Adventista Silvestre;
www.hasilvestre.com.br
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