São atos praticados para a inclusão ou alteração de quaisquer dados nos registros de nascimento, casamento e óbito existentes em nosso acervo.
A retificação de um registro pode ser protocolada diretamente no Cartório onde está o registro, bem como no RCPN próximo à residência do requerente.
As averbações e retificações em registros não exigem a assistência por advogado.
AVERBAÇÃO DE MANDADO/ CARTA DE SENTENÇA
Para solicitar averbação de Separação, Divórcio, Restabelecimento Conjugal, Adoção, Interdição, Emancipação e Outros, é necessário:
| ● |
Via original da Carta de Sentença ou Mandado Judicial; |
| ● |
Cópia da petição inicial do advogado autenticada pela Vara; |
| ● |
Cópia da sentença devidamente autenticada pela Vara que expediu a documentação; |
| ● |
Cópia da certidão do registro a ser averbado; |
| ● |
Apresentar a certidão de registro da Sentença emitida pelo RCPN da 1ª Circunscrição da Comarca onde foi decretada a sentença, para municípios do Estado do Rio de Janeiro. Para sentenças da Capital, dirigir-se à 1ª Circunscrição situada na Rua da Assembléia, n° 10, sala 1509, Centro. |
O prazo para cumprimento de um mandado de AVERBAÇÃO será de 20 dias corridos.
AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO / SEPARAÇÃO / RESTABELECIMENTO FEITO POR ESCRITURA PÚBLICA
Há casos em que a Lei permite a realização de Divórcio, Separação ou restabelecimento de sociedade conjugal através de Escritura Pública lavrada em Cartório de Notas com assistência de advogado (vide Lei Federal n° 11441/2007).
Nestes casos, também é necessária a averbação da Escritura à margem do termo de casamento do ex-casal, apresentando-se os seguintes documentos:
● Via original da Escritura Pública lavrada no Cartório de Notas;
● Cópia da certidão do registro a ser averbado;
O prazo para este tipo de AVERBAÇÃO será de 15 dias corridos.
RETIFICAÇÃO /ALTERAÇÃO
Para solicitar uma retificação ou alteração de dados em registro do acervo desta Serventia, será necessário:
| ● |
Requerimento do interessado datado e assinado, solicitando de forma
fundamentada a retificação no registro; |
| ● |
Certidão original do registro a ser retificado; |
| ● |
Documentos/certidões originais que comprovem o alegado, ou seja, que contenham a informação correta, para embasar o pedido. |
Se for comprovado erro material da serventia na lavratura do registro, o processo de retificação (correção parcial ou Ex officio) será gratuito.
Este procedimento tem audiência do membro do Ministério Público – Curadoria do Registro Civil, bem como despacho/sentença do EXMO. Dr. Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos da Capital.
O prazo para o processamento destes processos é de cerca de 45 dias corridos, porém, o Ministério Público / Juiz podem fazer exigências de documentos / esclarecimentos que aumentarão este prazo.
A retificação também poderá ser feita mediante apresentação de Mandado de outro Juízo. Neste caso, deverá o interessado, além de apresentar o original do Mandado, entregar também a cópia da sentença devidamente autenticada pelo Juízo e cópia da certidão a ser retificada.
|