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formulrio Averbao e Retificao
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São atos praticados para a inclusão ou alteração de quaisquer dados nos registros de nascimento, casamento e óbito existentes em nosso acervo.

A retificação de um registro pode ser protocolada diretamente no Cartório onde está o registro, bem como no RCPN próximo à residência do requerente.

As averbações e retificações em registros não exigem a assistência por advogado.

AVERBAÇÃO DE MANDADO/ CARTA DE SENTENÇA

Para solicitar averbação de Separação, Divórcio, Restabelecimento Conjugal, Adoção, Interdição, Emancipação e Outros, é necessário:

Via original da Carta de Sentença ou Mandado Judicial;
Cópia da petição inicial do advogado autenticada pela Vara;
Cópia da sentença devidamente autenticada pela Vara que expediu a documentação;
Cópia da certidão do registro a ser averbado;
Apresentar a certidão de registro da Sentença emitida pelo RCPN da 1ª Circunscrição da Comarca onde foi decretada a sentença, para municípios do Estado do Rio de Janeiro. Para sentenças da Capital, dirigir-se à 1ª Circunscrição situada na Rua da Assembléia, n° 10, sala 1509, Centro.

O prazo para cumprimento de um mandado de AVERBAÇÃO será de 20 dias corridos.

AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO / SEPARAÇÃO / RESTABELECIMENTO FEITO POR ESCRITURA PÚBLICA

Há casos em que a Lei permite a realização de Divórcio, Separação ou restabelecimento de sociedade conjugal através de Escritura Pública lavrada em Cartório de Notas com assistência de advogado (vide Lei Federal n° 11441/2007).

Nestes casos, também é necessária a averbação da Escritura à margem do termo de casamento do ex-casal, apresentando-se os seguintes documentos:

● Via original da Escritura Pública lavrada no Cartório de Notas;
● Cópia da certidão do registro a ser averbado;

O prazo para este tipo de AVERBAÇÃO será de 15 dias corridos.

RETIFICAÇÃO /ALTERAÇÃO

Para solicitar uma retificação ou alteração de dados em registro do acervo desta Serventia, será necessário:

Requerimento do interessado datado e assinado, solicitando de forma
fundamentada a retificação no registro;
Certidão original do registro a ser retificado;
Documentos/certidões originais que comprovem o alegado, ou seja, que contenham a informação correta, para embasar o pedido.

Se for comprovado erro material da serventia na lavratura do registro, o processo de retificação (correção parcial ou Ex officio) será gratuito.

Este procedimento tem audiência do membro do Ministério Público – Curadoria do Registro Civil, bem como despacho/sentença do EXMO. Dr. Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos da Capital.

O prazo para o processamento destes processos é de cerca de 45 dias corridos, porém, o Ministério Público / Juiz podem fazer exigências de documentos / esclarecimentos que aumentarão este prazo.

A retificação também poderá ser feita mediante apresentação de Mandado de outro Juízo. Neste caso, deverá o interessado, além de apresentar o original do Mandado, entregar também a cópia da sentença devidamente autenticada pelo Juízo e cópia da certidão a ser retificada.





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